Oi Edson,
Mostre os prints de tela.
O valor do ICMS total, de qualquer forma, deve ser de 12% com base 100%, pois vale a regra do destino.
Ou seja, para fazer uma conta simples, sem Pis e Cofins, se o preço líquido é de R$88,00, o preço cheio seria de 100,00 e o ICMS total 12,00.
O ICMS original de SP seria 100 x 0,12 * 0,6667 = 8,00
Supondo que não haja FCP no destino, o DIFAL seria: 12,00 -8,00 = 4,00
Destes 4,00, 40% ao destino e 60% à origem.
Pronto.
Por quê você menciona 18% se não é 18%, e sim, 12% a alíquota interna no seu exemplo?